XP Asset

Trend
ETF LBMA Ouro

Objetivo

O Fundo é um fundo de índice que busca retornos de investimentos que correspondam de forma geral à performance, antes de taxas e despesas, do Índice.

Administrador

Banco BNP Paribas Brasil S.A

Custodiante

Banco BNP Paribas Brasil S.A

Gestor

XP Vista Asset Management Ltda.

Código Isin

BRGOLDCTF015

Escriturador

Banco BNP Paribas Brasil S.A

Código negociação B3

GOLD11

Índice de referência

LBMA Gold Price

Taxa de administração

0,30% ao ano

Data início

A definir

Formador de Mercado

Credit Suisse

Público Alvo

Investidores em geral.

Prazo de Duração

Indeterminado.

Fundo de Índice Alvo

O iShares Gold Trust ETF, fundo de índice (exchange-traded fund – ETF) registrado sob o Código ISIN US4642851053, constituído e organizado de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, gerido pela BlackRock Investments LLC, empresa organizada sob as leis dos Estados Unidos da América, localizada em 306 Andrus Drive Murray, KY 42071, Estados Unidos da América, que busca retornos de investimentos que correspondam de forma geral à performance, antes de taxas e despesas, do Índice, cujas cotas são listadas para negociação na NYSE Arca, Inc.

Política de investimento

O Fundo investirá no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio em Cotas do Fundo de Índice Alvo, ou em posições compradas no mercado futuro, de forma a refletir indiretamente a variação e rentabilidade do Índice, observados os limites definidos no presente Regulamento.

Empréstimo de Valores Mobiliários

O Fundo poderá efetuar operações de empréstimo de títulos ao mercado na forma da regulamentação sobre operações de empréstimo de títulos em vigor, contanto que (i) o valor total das títulos emprestados ao mercado pelo Fundo a qualquer momento, conforme previsto neste Capítulo II, não ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo e (ii) não sejam emprestados mais de 70% (setenta por cento) do número total de ações de qualquer Ação do Índice detida pelo Fundo.

Despesas e Taxas

O Administrador deverá receber do Fundo a Taxa de Administração de 0,30%, incidente sobre o Patrimônio Líquido, referente à remuneração global paga mensalmente pelo Fundo. A Taxa de Administração será provisionada diariamente, com base em um total de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis por ano, e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à sua vigência. Além disso, o fundo poderá arcar com demais despesas e taxas previstas no seu Regulamento disponível na sessão de documentos.

Aplicação e Resgate

Mercado Secundário:

Valores para aplicação e resgate – É possível realizar investimento em lotes a partir de 1 cota no mercado secundário.
Horário limite – Conforme determinado pela B3.

Mercado Primário:

Valores para aplicação e resgate – É possível realizar investimento em lotes a partir de 50.000 cotas ou em múltiplos de lotes mínimos de 50.000 cotas.
Forma de Aplicação e Resgate – Você pode realizar aplicações e resgates sempre considerando que uma “cesta de integralização ou resgate” equivale a um lote mínimo de cotas, ou seja, 50.000. As Cestas de integralização e resgate são compostas por, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor representado por ações do Índice, em qualquer proporção, e, no máximo, 5% (cinco por cento) do seu valor representado por Valores em Dinheiro e/ou Investimentos Permitidos (pelo menos uma cesta).
Horário limite para solicitar integralização – Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar a integralização a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição dos ativos a serem integralizados, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido da Integralização. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de integralização em questão será cancelada.
Horário limite para solicitar resgate – Até 15 (quinze) minutos antes do encerramento do pregão regular da B3. O cotista que solicitar o resgate a um Agente Autorizado deverá preencher o formulário “Solicitação de Integralização/Resgate de cotistas e declaração de isenção” e fornecer ao respectivo Agente Autorizado as notas de corretagem e demais documentos necessários para que o Administrador apure o custo de aquisição das cotas a serem resgatadas, devendo tal Agente Autorizado entregar os documentos do cotista ao Administrador pelo menos 3 (três) horas antes do fechamento do pregão do Dia do Pedido de Resgate. Caso o Administrador não receba os documentos do cotista dentro deste prazo, a solicitação de resgate em questão será cancelada.

Distribuição de Resultados

O Fundo de Índice Alvo não possui distribuição de resultados, logo não haverá resultados do FUNDO para distribuição. Caso haja alguma distribuição, os resultados serão automaticamente reinvestidos no FUNDO.